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Redução de alíquota fomenta serviços de informática e congêneres em Caxias

Em 90 dias de vigência de lei, setor beneficiado elevou faturamento em 17,5%

Com diminuição na burocracia e na tributação do ISSQN, a lei complementar 689/2022 comprova em apenas três meses de vigência, de maio a julho, sua eficiência para o fomento de atividades de informática e congêneres, em Caxias do Sul, e para a atratividade de empresas. Em vigor desde 6 de maio passado, a legislação elaborada pela Prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores assegurou a redução de 4% para 2% a tributação do ISSQN sobre empresas de tecnologia da informação e congêneres. “A lei está cumprindo o papel para o qual foi desenvolvida”, comemora o secretário da Receita Municipal, Roneide Dornelles.

Levantamento realizado por técnicos da pasta identificou que, imediatamente após a publicação da lei, 90 empresas que consolidam sua tributação pelo regime geral (lucro presumido e lucro real) foram diretamente beneficiadas pela redução da alíquota. Também permitiu apurar crescimento significativo do faturamento das empresas que realizam sua tributação pelo Simples Nacional. “Parte desse aumento decorre da subcontratação de organizações de menor porte por empresa de maior porte”, acrescenta Micael Meurer, diretor da Receita Municipal.

Em julho, terceiro mês de vigência da lei, a pasta apurou alta de 17,52% nas atividades declaradas e relacionadas às empresas de tecnologia da informação. O crescimento médio mensal de maio a julho supera os 5%, índice bem acima da inflação estimada para o período, que fechou em 0,46%.

Em abril, o Município possuía 506 empresas declarando serviços realizados com base no item 1 da lista de serviços. Em julho, foram 520, o que corresponde a 2,77% de aumento. Meurer observa, no entanto, que o tempo de vigência da lei não é suficiente para que esse número tenha crescimento significativo, vez que a estruturação de novas empresas ou a mudança da sua sede, geralmente, demandam estudos que não são concluídos em períodos curtos.

O secretário Roneide Dornelles assinala que o faturamento das empresas diretamente beneficiadas com a redução de alíquota corresponde a 62,66% do declarado para o "item 1" em Caxias do Sul. “Percebeu-se, de imediato, que algumas das empresas que vinham se estruturando para deixar a cidade interromperam os processos. E a maior organização de Caxias do Sul deste segmento decidiu centralizar todas as suas operações na cidade em junho, protagonizando movimento inverso àquele que se observava anteriormente à publicação da lei”, expôs.

Dornelles ainda lembrou que a Prefeitura não precisou fazer nenhum investimento para implementação da lei. “O custo foi R$ 0,00”, registrou. Reconheceu que, mesmo com a queda inicial da arrecadação, que já existia em função do movimento migratório das empresas desse segmento para outros municípios, a perspectiva é de que toda redução seja compensada pelo aumento das atividades nesse segmento, o que já se está experimentando”, enfatizou.


Fonte: Município de Caxias do Sul - Prefeitura (Publicação de 15/08/22)

 

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